O que é a Diretiva de Relatórios de Sustentabilidade Corporativa (CSRD)?
A Diretiva de Relatórios de Sustentabilidade Corporativa (CSRD) é a lei europeia que estabelece relatórios ambientais, sociais e de governança (ESG) obrigatórios para serem usados com os relatórios financeiros. Seu objetivo é garantir que investidores e outras partes interessadas importantes tenham informações pertinentes sobre os impactos, riscos e oportunidades da empresa associados a questões relacionadas a ESG, incluindo mudanças climáticas.
Aproximadamente 50.000 empresas na União Europeia (UE) e em outras regiões terão que cumprir a CSRD nos próximos anos. É um requisito abrangente e obrigatório e está sendo introduzido gradualmente entre 2024 a 2029. Desde janeiro de 2024, ele se aplica a empresas e subsidiárias sediadas na UE. Sendo assim, nos próximos quatro anos, a lei se estenderá a mais organizações na UE, além de empresas que fazem negócios na UE, mesmo que estejam sediadas em outros lugares.
As empresas inicialmente no escopo da CSRD devem começar a coletar dados em 2024 para estarem preparadas para reportar em 2025. Além disso, a coleta de dados levará tempo, especialmente para empresas que atualmente não monitoram nem relatam nenhuma métrica de ESG. Até 2029, todas as organizações afetadas pela CSRD precisarão estar em conformidade.